Processo 712/00.9JFLSB do 2º Juízo Criminal de Oeiras. Interposição de recurso pelo MP. Caso Isaltino Morais.

O Ministério Público, não se conformando com o despacho judicial de 30 de Janeiro de 2012 proferido nos autos referenciados, no segmento em que não ordenou a detenção do arguido para cumprimento de pena, dele interpôs recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa, recurso interposto em 15 de Fevereiro de 2011, quarta-feira.

Como já referido em esclarecimento anterior, nesta página, o MP considera a decisão condenatória em prisão efectiva transitada em julgado e, por isso, ter-se dado início ao decurso do prazo de prescrição da pena, não se conformando com o que entende ser o incumprimento de decisão judicial transitada.