Prisões preventivas na área da Comarca de Lisboa Oeste. MP na Instrução Criminal / Sintra.

Em investigações do DIAP da Comarca de Lisboa Oeste, e por apresentação dos detidos a interrogatório judicial pelo Ministério Público, foram decretadas medidas de coacção, entre elas a prisão preventiva nos seguintes casos:


- NUIPC 375/14.4 GCMFR - Três homens da mesma família, com idades compreendidas entre os 16 e os 27 anos, foram detidos em flagrante delito quando realizavam furtos em garagens de prédios de habitação na localidade de Mafra.

Para além da detenção em flagrante delito e que deu origem ao NUIPC acima, na mesma noite foram participados mais quatro inquéritos cujo modo de actuação era idêntico e que consistia no arrombamento das portas dos prédios, por onde se introduziam, acedendo depois às garagens para furtarem os objectos que pudessem levar consigo, em especial bicicletas.

Num desses inquéritos foi recolhido vestígio lofoscópico com valor identificativo e que recaíu sobre um dos membros desse grupo.

Um dos arguidos, que tinha antecedentes criminais por crimes de idêntica natureza e que se encontrava em liberdade condicional, mediante a referida promoção do Ministério Público, ficou imediatamente a aguardar o desenvolvimento do inquérito em prisão preventiva, enquanto os restantes ficaram a aguardar os ulteriores trâmites do processo sujeitos TIR e a apresentações periódicas trisemanais, conforme proposto também pelo Ministério Público.




NUIPC 914/14.0 PHSNT - No passado dia 12 de Outubro, cerca das 06.30h, na zona de Queluz, um individuo agrediu outro com um número indeterminado de golpes de machado, provocando-lhe múltiplas fracturas maxilo-faciais e cervicais, estando a vítima em risco iminente de morte.

Presente ao Juiz de Instrução Criminal de Sintra, e mediante requerimento do Ministério Público que imputou ao arguido o crime de homicídio qualificado na forma tentada,ficou o agressor a aguardar os ulteriores termos do processo na situação de prisão preventiva, judicialmente decretada .




NUIPC 697/14.4 JDLSB - Ficou também em prisão preventiva, no âmbito do NUIPC identificado, na sequência de interrogatório judicial a que foi submetido no dia 14 de Outubro de 2014 e mediante promoção do Ministério Público, um homem de 50 anos, por se encontrar indiciado da prática do crime de abuso sexual de criança agravado.

A vítima, nascida a 6 de Janeiro de 2005, filha do arguido, e que com ele residia permanentemente, era sexualmente abusada por aquele desde a idade dos 6/7 anos.

Os factos ocorreram em três habitações na localidade da Amadora, em regra quando a vítima se encontrava sozinha com o arguido.

Para além da prisão preventiva, o arguido ficou também proibido de contactar, por qualquer meio, a vítima.