Prisão preventiva. Evadido do EP de Caxias. Associação criminosa. Furto qualificado a residência. DIAP de Cascais/Comarca de Lisboa Oeste.

Foi presente ao JIC para 1º interrogatório, a 03-05-2018, um arguido de nacionalidade Chilena, de 30 anos de idade, que se havia evadido do Estabelecimento Prisional de Caxias no dia 19-02-2017.

O arguido que entrara no espaço Schengen, via Paris, em 13/06/2016, encontrando-se em Portugal em situação irregular, havia sido detido pela PSP, em 15/10/2016, em razão da existência de fortes indícios da prática de um crime de associação criminosa e quatro crimes de furto qualificado a residência. Sujeito a prisão preventiva, o arguido recolheu ao EP de Caxias de onde se viria a evadir na referida data, com mais dois reclusos.

No dia seguinte à evasão foi expedido um Mandado de Detenção Europeu pelo MP, o qual foi cumprido pelas autoridades espanholas e mereceu decisão favorável do Julgado Central Criminal de Madrid, a 28/02/2017, no sentido de a manter a detenção e determinar a entrega do detido conforme pedido. A entrega foi, porém, suspensa, a 22/03/2017, por decisão do mesmo Julgado, passando o arguido a ficar detido à ordem de processo criminal a correr termos em Espanha, para que pudesse ali ser investigado e responder por um crime de roubo.

Deduzida acusação em Portugal, a mesma foi notificada ao arguido por carta rogatória cumprida pelo EP espanhol, tendo o processo sido remetido para julgamento.

O arguido agora em Portugal ficou sujeito, após interrogatório, às medidas de coacção de TIR e Prisão Preventiva em razão da existência dos concretos perigos de fuga, continuação da actividade criminosa e grave perturbação da ordem e tranquilidade públicas. Situação processual que se irá manter no decurso do julgamento.

O inquérito foi dirigido pela 2ª Secção de Cascais do DIAP da Comarca de Lisboa Oeste.