Prisão preventiva em dois casos de violência de género. MP no DIAP da GLN 5ª secção Sintra.<br>

No dia de ontem, 23 de Outubro, o Ministério Público do DIAP da GLN / Sintra apresentou ao Juiz de Instrução Criminal dois arguidos, em dois distintos processos de violência doméstica, tendo sido aplicada, em ambos os processos, e a requerimento do Ministério Público, a medida de coacção de prisão preventiva.

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Assim, no NUIPC 1308/13.0PCSNT estão em causa condutas indiciadoras dos crimes de violência doméstica previsto no art. 152º, nº 1, al. a) e nº 2 do CP e de detenção de arma proibida previsto no art. 86º, nº 1, al. c) e d) da Lei das Armas, com referência a uma pistola de calibre 6,35mm, duas pistolas de alarme e uma espingarda de ar comprimido e respectivas munições, bem como um silenciador.

Em síntese, no passado dia 17 de Outubro pela manhã e sem ter havido sequer troca de palavras, o arguido agrediu a ofendida com bofetadas na cara. Esta pensou em sair de casa mas decidiu não fazer. No mesmo dia à noite, quando já estava no quarto com o arguido, este agarrou-a pelo pescoço e perguntou-lhe se queria morrer; de seguida, apontou-lhe a pistola 6,35 mm à cabeça; a ofendida gritou e o arguido ao aperceber-se que as filhas se aproximavam escondeu a arma na cama.

A ofendida fez queixa e na sequência da pronta acção da polícia foram apreendidas as armas já referidas, um silenciador, estojo de arma, alvos para tiro desportivo, um par de algemas e diversas munições.

A ofendida reconheceu a arma com que foi ameaçada a qual tinha munições reais.

Tendo em conta a gravidade dos crimes e o perfil do arguido - destacando-se a personalidade violenta - e na medida que se verificam os requisitos do art. 204º, b) e c) do CPP, o Ministério Público sustentou a aplicação da prisão preventiva, que foi decretada.

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No âmbito do NUIPC 1462/13.1PBSNT foi um arguido, agente principal da PSP, actualmente a prestar serviço na Polícia Municipal de Lisboa em comissão de serviço, detido em flagrante delito pela PSP, na madrugada do dia 23 de Outubro, pela prática, em autoria matéria, na forma consumada e em concurso real dos crimes de violência doméstica p. e p. pelo disposto no artigo 152º, n.º1, alínea c) e n.º2, um crime de violação de domicílio agravado p. e p. pelo disposto no artigo 190º, n.º1 e 3, um crime de ameaça agravada p. e p. pelo disposto nos artigos 153º, n.º1 e 155º, n.º1, alínea a) e um crime de desobediência p. e p. pelo disposto no artigo 348º, n.º1, todos os preceitos do Código Penal.

Na sequência da detenção mencionada, veio a ser constituído arguido e foi submetido a 1º interrogatório judicial de arguido detido, tendo-lhe sido aplicada a medida de coacção de prisão preventiva.

Indiciou-se que, de madrugada, dirigiu-se a casa da ofendida pretendendo que aquela lhe abrisse a porta alegando que queria ver a filha menor.

Perante a recusa da ofendida, o arguido contornou o prédio pelo exterior e, aproveitando o facto de a ofendida residir na cave, partiu a janela que dá acesso a uma varanda e introduziu-se na residência, e apontou a arma de serviço, uma arma de fogo de marca Whalter, calibre 7.65mm, à testa da vítima.

Durante o período de tempo que manteve a arma apontada à cabeça da ofendida o arguido premiu por três vezes o gatilho da mencionada arma, que, no entanto, se encontrava desmuniciada, dizendo-lhe que a ia matar.

A PSP foi chamada ao local face aos gritos da vítima, audíveis por terceiros.

O arguido aparentava estar embriagado, recusou submeter-se a teste, e mesmo na presença dos seus colegas de profissão, descontrolado, continuou a anunciar que iria matar a vítima.

O Ministério Público sustentou a aplicação de prisão preventiva, medida que foi decretada.