Prisão Preventiva. Burla qualificada. Associação criminosa. Furto. Falsificação. Contrafacção. Branqueamento de capitais. DIAP de Lisboa/Sede.

Em aditamento à notícia publicada a 30.01.2018, relativa à investigação de crimes de burla qualificada, associação criminosa, furto, falsificação/contrafacção e branqueamento de capitais, atinente ao furto de cartas-cheque da CGD, titulados pelo I.S.S., os quais eram viciados para apropriação das respectivas quantias, informa-se que, presentes a primeiro interrogatório judicial, no dia 31.01.2018, foi aplicada a quatro dos arguidos a medida de coacção de prisão preventiva, por se verificarem os concretos perigos de continuação de actividade criminosa, perigo de fuga e de perturbação do inquérito. Aos demais arguidos foram-lhes aplicadas medidas de coacção não privativas da liberdade, designadamente, apresentações periódicas, proibição de contactos e proibição de se ausentarem do país.

A investigação prossegue sob a direcção do M.P. na 3ª secção do DIAP de Lisboa, sendo executada pela PJ.