Prisão efectiva de 5 anos por violência doméstica. Grande Lisboa Noroeste. MP de Sintra.<br>

Foi hoje condenado a pena de prisão efectiva de 5 anos um indivíduo de 38 anos, antes residente em Monte Abraão, Concelho de Sintra, pelo cometimento de dois crimes de violência doméstica agravados, um na pessoa das ex-companheira e o outro na pessoa do filho menor de ambos.

Para além da pena de prisão efectiva, foi condenado na pena acessória de proibição de contactos com a ex-companheira pelo período de 5 anos, forma de acautelar o sossego da vítima designadamente em face de eventual liberdade condicional.

O inquério iniciou-se em Setembro de 2010, no DIAP de Sintra, com a detenção do arguido e sujeição a medida de coacção de afastamento, medida que não cumpriu.

Em 01 de Outubro de 2010, o Ministério Público emitiu mandados de detenção contra o arguido e nessa condição foi o mesmo apresentado ao Juiz, tendo sido aplicada a prisão preventiva.

A acusação foi deduzida em 27 de Janeiro de 2011 e o Acórdão da Grande Instância foi hoje depositado, mantendo o arguido preso preventivamente.

O processo demorou tempo inferior a um ano, considerando a data da notícia do crime e a decisão proferida pelo Colectivo de Juízes.