Primeiro interrogatório judicial. Violação de segredo. Corrupção passiva no setor privado. Falsificação de documento. Associação criminosa. Medidas de coação. DIAP de Cascais/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:

No dia 5 de julho, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido indiciado da prática de um crime de violação de segredo, um crime de corrupção passiva no setor privado, um crime de falsificação de documento, e um crime de associação criminosa.

Segundo os indícios recolhidos, e pelo menos desde outubro de 2015, vários indivíduos já identificados nos autos agruparam-se com o propósito comum de obterem avultados proveitos económicos através de um esquema de constituição, em Portugal e na Bélgica, de sociedades “de fachada” e de subsequente abertura de contas bancárias em nome dessas pessoas coletivas, por onde circulavam os fluxos financeiros provenientes da atividade criminosa, com vista à não liquidação dos impostos devidos, designadamente o IVA.

Tais sociedades – belgas e portuguesas – criadas exclusivamente com essa finalidade, trocavam entre si um circuito de faturação falsa, que servia

exclusivamente para a realização de transferências bancárias de elevados montantes, para as contas das sociedades constituídas em Portugal.

Após o que tais montantes eram posteriormente reenviados para a Bélgica, por meio de transferências bancárias ou de levantamentos em numerário, em ATM`s sitos naquele país.

O arguido, que é gerente bancário de uma instituição de crédito portuguesa, foi contatado pelos referidos indivíduos para, atenta a sua atividade profissional, facilitar o circuito de circulação de capitais de proveniência ilícita, nos termos supra descritos.

O arguido acedeu a tal colaboração em troca de ganhos económicos.

Paralelamente a esta atuação, o arguido, juntamente com outro indivíduo, elaborou outro plano que visava a obtenção de elevados proveitos económicos, através da celebração do maior número possível de contratos de crédito, junto da instituição bancária para a qual trabalhava, em nome de várias pessoas. Assim, diligenciou pela abertura de novas contas bancárias ou serviu-se de contas antigas, sediadas nessa instituição bancária, algumas abertas à revelia dos respetivos titulares, e com recurso aos seus documentos de identificação e/ou fazendo uso de documentos falsos. Todas estas contas visavam o propósito, concretizado, de solicitar créditos pessoais junto dessa instituição bancária, que apenas eram liquidados nos primeiros meses de vigência dos respetivos contratos.

Realizadas buscas, o arguido possuía na sua habitação €73.400,00 em numerário, acondicionados no interior de um cofre, dinheiro esse que, de acordo com os indícios recolhidos, é proveniente da atividade levada a cabo nos moldes supra descritos.

Sujeito a primeiro interrogatório judicial, foram aplicadas ao arguido a medida de suspensão do exercício da profissão em qualquer instituição bancária ou financeira, e a proibição de contatar ou procurar, por qualquer meio, ou por interposta pessoa, os outros arguidos do processo e testemunhas.

A investigação é dirigida pelo DIAP de Cascais e encontra-se em segredo de justiça.