- Prevaricação. Participação económica em negócio. Financiamento partidário. Recebimento indevido de vantagem. Diligências. MP. DIAP Regional de Lisboa

Ao abrigo do disposto no art.º 86.º, n.º 13, al. b), do Código de Processo Penal, informa-se o seguinte:

No âmbito de um inquérito dirigido pelo Ministério Público do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) Regional de Lisboa, estão a ser realizadas cerca de quatro dezenas de bucas domiciliárias e não domiciliárias, mais de uma dezena em instalações de serviços públicos.

As diligências decorrem em diversos locais de Portugal continental e da Região Autónoma da Madeira.

Com base em mandados de detenção fora de flagrante delito emitidos pelo Ministério Público, por se verificarem os pressupostos previstos nos artigos 257º nº 1 al. b) e 204 al. b) e c) do Código de Processo Penal, foram efetuadas oito detenções, com vista à apresentação destes arguidos a primeiro interrogatório judicial e aplicação de medidas de coação.

No inquérito investigam-se factos suscetíveis de integrar a prática de crimes de prevaricação, participação económica em negócio, financiamento partidário e recebimento indevido de vantagem.

Em causa estão adjudicações efetuadas por entidades públicas regionais, através dos seus representantes, titulares de cargos políticos e funcionários, a sociedades controladas por um único individuo, bem como, com outras empresas geridas por pessoas com quem o mesmo tem relações de amizade, em violação das regras dos concursos públicos.

Sob investigação estão, pelo menos, 25 procedimentos concursais realizados entre 2020 e 2024, envolvendo, sem IVA, um montante total superior a um milhão de euros.

Investigam-se, igualmente, suspeitas de simulação de procedimentos e de empolamento de custos nos procedimentos adjudicados de forma a saldar dívidas de um partido político resultantes de campanha eleitoral.

O inquérito encontra-se em segredo de justiça, sendo a direção do Ministério Público na 1 Secção do DIAP Regional de Lisboa, com delegação de competência para a investigações na Polícia judiciária-UNCC.



Nova versão, publicada a 19 de setembro de 2024, para corrigir as datas dos procedimentos concursais em investigação, os quais foram realizados entre 2020 e 2024.