Pornografia de menores agravado. Prisão preventiva. DIAP de Lisboa/Sede.<br>

Informa-se ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, que na sequência de mandados de busca domiciliária, emitidos no âmbito do processo, foi detido e apresentado ao JIC para primeiro interrogatório judicial, no dia 27.04.2018, um arguido, fortemente indiciado pela prática de um crime de pornografia de menores agravado e de, pelo menos, 101 crimes de pornografia de menores.

Segundo os fortes indícios recolhidos, o arguido, indivíduo do sexo masculino, de 46 anos, desde data não concretamente apurada, mas pelo menos desde o ano de 2016 acedia, na darknet, a sites/fóruns que se destinavam a divulgar/partilhar ficheiros contendo vídeos e imagens de menores com idades inferiores a 14 anos, nomeadamente de seis e sete anos de idade, do sexo feminino, algumas de três anos, desnudadas e sujeitas à prática de actos sexuais (cópula) com adultos.

O arguido ficou em prisão preventiva.

O inquérito foi dirigido pelo MP na 2ª secção do DIAP de Lisboa, com a coadjuvação da PJ.