Pornografia de menores agravado. Prisão preventiva. DIAP de Lisboa/Sede.<br>

Informa-se ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, que na sequência de mandados de busca domiciliária e em estabelecimento hospitalar, emitidos no âmbito do processo, foi detido e apresentado ao JIC para primeiro interrogatório judicial, no dia 17.04.2018, um arguido, fortemente indiciado pela prática de um número, ainda, não concretamente apurado, mas não inferior a 51 crimes de pornografia de menores agravado.

Segundo os fortes indícios recolhidos, o arguido, de 46 anos de idade, sexo masculino, solteiro, técnico de radiologia hospitalar, desde data não concretamente apurada, mas pelo menos anterior ao mês de Novembro de 2014, que acede, na darknet, através da rede TOR, a sites/fóruns que se destinam a divulgar/partilhar ficheiros contendo imagens de menores com idades de 13 e 14 anos e também de idades inferiores, nomeadamente de seis e sete anos de idade, do sexo masculino, desnudados a praticarem actos sexuais com adultos e entre eles.

O arguido ficou em prisão preventiva.

O inquérito foi dirigido pelo MP na 2ª secção do DIAP de Lisboa, com a coadjuvação da PJ.