Pornografia de menores agravada através da Internet. Prisão preventiva. Acusação. DIAP de Lisboa/Sede.

O MP requereu o julgamento em tribunal colectivo de seis arguidos, pela prática de, respectivamente, 54.771, 24.759, 2.646, 1.027, 22.217 e 65.878 crimes de pornografia de menores, agravados.

No essencial ficou indiciado que seis arguidos, todos do sexo masculino, com idades compreendidas entre os 29 e os 47 anos, desde data posterior a 2015 até à sua detenção, continham nos seus computadores milhares de ficheiros, contendo vídeos e imagens de abusos sexuais de crianças, com idades inferiores a catorze anos, sendo algumas delas recém – nascidas, destinando-se os mesmos a satisfazer a sua libido e os seus instintos sexuais.

Os arguidos colocavam e divulgavam estas imagens e vídeos através de redes e de programas de partilha com diversas pessoas, assim conduzindo à sua difusão por um número incontrolável de pessoas.

Foi apreendida grande quantidade de dispositivos de armazenamento e equipamentos informáticos, máquinas virtuais usadas para o encriptamento de dados. Em consequência do enorme volume de informação a recolher, a especial tecnicidade inerente a estes exames de recolha de prova digital, os autos foram declarados de especial complexidade.

Os arguidos encontram-se em prisão preventiva desde 15 de Fevereiro de 2017, data da detenção.

O inquérito iniciou-se na sequência da realização de uma operação, sob a égide da EUROPOL, a qual informou que, haviam sido identificados utilizadores portugueses que, através de endereços de I.P., haviam partilhado vídeos contendo abusos sexuais de crianças.

O inquérito foi dirigido pelo MP na 2ª secção do DIAP de Lisboa, com a coadjuvação da PJ/ULVT, Unidade de Telecomunicações e Informática e da Unidade Nacional de Combate à Cibercriminalidade.