PGR - Directivas e Instruções Genéricas em Matéria de Execução da Lei de Política Criminal
S. Exª o Conselheiro Procurador-Geral da República emitiu despacho emitindo as Directivas e Instruções Genéricas em Matéria de Execução da Lei de Política Criminal, (Circular nº. 1/2008 - PGR).
O despacho tem o seguinte teor:
'Tornando-se necessário dar execução à Lei de Política Criminal (Lei nº 51/2007, de 31 de Agosto), ao abrigo do disposto no artigo 12º, nº 2, alínea b), do Estatuto do Ministério Público e no artigo 13º da Lei nº 17/2006, de 23 de Maio, aprovo as “Directivas e Instruções Genéricas” para o biénio 2007/2009, que constam do texto anexo e que faz parte integrante do presente despacho.
Circule-se pelos Magistrados e Agentes do Ministério Público.
Comunique-se aos Senhores Directores dos órgãos de Polícia Criminal com competências em matéria de investigação dos crimes mencionados nas “Directivas”.
Publique-se, nos termos do artigo 12º, nº 3, do EMP.
Lisboa, 11 de Janeiro de 2008
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
Fernando José Matos Pinto Monteiro'
Em anexo, as Directivas
O despacho tem o seguinte teor:
'Tornando-se necessário dar execução à Lei de Política Criminal (Lei nº 51/2007, de 31 de Agosto), ao abrigo do disposto no artigo 12º, nº 2, alínea b), do Estatuto do Ministério Público e no artigo 13º da Lei nº 17/2006, de 23 de Maio, aprovo as “Directivas e Instruções Genéricas” para o biénio 2007/2009, que constam do texto anexo e que faz parte integrante do presente despacho.
Circule-se pelos Magistrados e Agentes do Ministério Público.
Comunique-se aos Senhores Directores dos órgãos de Polícia Criminal com competências em matéria de investigação dos crimes mencionados nas “Directivas”.
Publique-se, nos termos do artigo 12º, nº 3, do EMP.
Lisboa, 11 de Janeiro de 2008
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
Fernando José Matos Pinto Monteiro'
Em anexo, as Directivas