Pena de prisão efectiva em caso de violência doméstica. MP nos Juízos Criminais de Lisboa.<br>

Em 06/11/2013, foi proferida sentença no processo 638/12.3PBLSB do 6º Juízo Criminal de Lisboa, 3ª Secção, condenando um arguido pela prática de um crime de violência doméstica, p.p. pelo art.152, nº 1, al. b) do Código Penal, na pena de 15 meses de prisão efectiva.

O Ministério Público nos Juízos sustentou a acusação e adere à pena aplicada.

A decisão não transitou.