Pena de prisão efectiva de 4 anos em caso de violência doméstica. MP nos Juízos Criminais de Lisboa.

Por sentença proferida em 10/01/2013, não transitada, no Proc. 392/09.6PSLSB do 1º Juízo, 2ª Secção dos Juízos Criminais, o arguido de nome José foi condenado pela prática de um crime de violência doméstica - artº152º nº1 al.b) do Código Penal -, na pena de 4 (quatro) anos de prisão efectiva.