Pena de prisão de 7 anos para violador de 16 anos. Internamento em Centro Educativo para co-autor de 14 anos. Tribunal de Sintra, Comarca GLN.

Acórdão, hoje publicado, da 2ª Secção do Juízo de Grande Instância Criminal de Sintra que condenou o arguido em 7 anos de prisão pelo cometimento de 2 crimes de violação agravada.

Em 20 de Janeiro de 2011, o arguido, então com 16 anos de idade, juntamente com outro menor de 14 anos, atraiu a vítima - também ela com 14 anos - a uma arrecadação num sótão na Agualva, Cacém, onde depois foi reitaradamente violada por ambos.

A pena corresponde ao pedido formulado pelo Ministério Público.

O arguido encontra-se sujeito a medida de coacção obrigação de permanência na habitação com vigilânci aelectrónica, probido de contactar com a vítima, situação em que continuará até ao trânsito da sentença.

Ao menor de 14 anos, co-autor dos factos, foi já aplicada pelo Tribunal de Família e Menores de Sintra a medida de internamento por 3 anos, em regime fechado.

A investigação foi realizada pela PJ, sob a direcção da 4ª Secção do DIAP de Sintra, surgindo a condenação criminal decorridos cerca de 14 meses sobre a prática do ilícito.