Pena de 6 anos de prisão por abuso sexual de de criança, agravado, praticado por padastro sobre enteado. Recolha de amostras de ADN. MP na Grande Instância Criminal de Sintra.

Correspondendo à pena sustentada pelo MP em audiência, a 2ª secção do Juízo de Grande Instância Criminal de Sintra - GLN condenou um arguido na pena de prisão de 6 anos por um crime (de trato sucessivo) de abuso sexual de criança agravado (artºs 171 e 177 do CP), cometido na pessoa do seu enteado, consubstanciado em actos sexuais em número indeterminado praticados contra a vítima, entre os 8 e os 16 anos da mesma, menor com o qual habitava em relação familiar, na residência do agregado, em Belas.

O tribunal determinou ainda a recolha de amostras de ADN para inserção na Base de Perfis, nos termos da Lei n.º 5/2008.

O processo iniciou-se em 2012, data da denúncia.

A decisão ora proferida não transitou em julgado.