Pena de 5 (cinco) anos de prisão efectiva por cometimento de crime de abuso sexual de pessoa incapaz. Comarca da Grande Lisboa Noroeste - Sintra.

O Juízo de Grande Instância Criminal, por Acórdão de hoje, condenou um indivíduo de 54 anos anos, aposentado da PSP, a pena de 5 (cinco) anos de prisão efectiva por cometimento de crime de abuso sexual de pessoa incapaz, na forma continuada, p. e p. pelos arts.30º, nº 2 e 165º, nº 2 do Código Penal, na redacção dada pela Lei nº 59/2007, de 4 de Setembro.

O ofendido sofre de trissomia 21, disso se valendo o condenado, bem como da proximidade de residências e das relações familiares (primos), tendo os factos perdurado, em datas incertas, desde o ano de 2005 até Abril de 2008.

A acusação foi sustentada em Julgamento por Procurador da República na Grande Instância Criminal de Sintra e a condenação corresponde ao pedido pelo Ministério Público.