Pena de 3 anos de prisão efectiva por crime de violência doméstica. Confirmação. MP nos Juízos Criminais de Lisboa.

Foi o Ministério Público foi notificado em 23/10/2012 do Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, que confirmou, na integra, a sentença proferida no Processo nº607/10.8S4LSB, do 4º Juízo 2ª Secção dos Juízos Criminais de Lisboa. O arguido foi condenado como autor material de um crime de violência doméstica previsto e punido pelo artº 152º nº1 al.b) e nº2 do Código Penal, numa pena de três anos de prisão efectiva.