Pena de 25 anos de prisão no caso do homicídio de esteticista, em Porto Salvo Oeiras. MP no Tribunal de Círculo de Oeiras.

Por Acórdão de 11 de Outubro de 2013, o Tribunal de Círculo de Oeiras condenou um arguido na pena única de 25 anos de prisão, pelo homicídio de uma mulher de 51 anos, esteticista, com a qual o arguido mantinha relação amorosa, factos ocorridos em Porto Salvo, Oeiras, em 11 de Novembro de 2012.

O Tribunal proferiu a seguinte condenação:

- Por crime de homicídio qualificado p.p. pelo art. 132º, n.º 1 e 2, al. b) do C.P., na pena de vinte e dois anos de prisão;

- Pela prática de um crime de profanação de cadáver p.p. pelo art. 254º, n.º1, b) do C.P., a pena de doze meses de prisão;

- Pela prática de um crime de incêndio p.p. pelo art. 272º, n.º1, a) do C.P. a pena de cinco anos e seis meses de prisão;

- E pela prática de um crime de furto p.p. pelo art. 203º, n.º 1 do C.P., a pena de dezoito meses de prisão.

Nos termos do disposto no artº 77º do C.P., fixou-se a pena única em vinte e cinco anos de prisão atento o limite máximo legal da pena.

O arguido foi ainda condenado no pedido de indemnização civil deduzido pelo assistente, filho da vítima, no valor de 110.000€ a título de danos não patrimoniais e de 8.588,9€ a título de danos patrimoniais, a que acrescem juros.

De acordo com os factos, o ora condenado, após discussão, asfixiou a vítima na cama, após o que a esfaqueou e ateou fogo ao leito, carbonizando o corpo da vítima, posto o que saiu de casa com os bens em ouro da mesma, que vendeu.

O Ministério Público esteve representado em julgamento por Procurador da República, que sustentou a acusação e aplicação da pena.

A decisão não transitou em julgado.