Peculato, violação de correspondência. CTT. Acusação. MP no DIAP de Lisboa.<br>

O Ministério Público requereu o julgamento de três arguidos pela prática dos crimes de peculato, de violação de correspondência e de receptação, respectivamente.

Segundo os indícios recolhidos, os dois primeiros arguidos aproveitaram-se do exercício das funções num posto de distribuição dos CTT para se apropriarem ilicitamente de valores contidos na correspondência por eles seleccionada.

Os arguidos apropriaram-se de vários objectos de valor, pelo menos desde 2009, procedendo em seguida à sua venda, designadamente, através do terceiro arguido, o qual tinha conhecimento da proveniência ilícita de tais bens.

Nas buscas recentemente realizadas a estes arguidos foram apreendidos inúmeros objectos assim subtraídos, tendo sido possível devolvê-los a alguns dos proprietários.

Os arguidos puseram em causa a confiança dos utentes no sistema de distribuição postal, uma vez que se aproveitaram indevidamente das suas funções de natureza pública para os factos cometidos.