Peculato, violação de correspondência. CTT. Acusação. MP no DIAP de Lisboa.<br>
O Ministério Público requereu o julgamento de três arguidos pela prática dos crimes de peculato, de violação de correspondência e de receptação, respectivamente.
Segundo os indícios recolhidos, os dois primeiros arguidos aproveitaram-se do exercício das funções num posto de distribuição dos CTT para se apropriarem ilicitamente de valores contidos na correspondência por eles seleccionada.
Os arguidos apropriaram-se de vários objectos de valor, pelo menos desde 2009, procedendo em seguida à sua venda, designadamente, através do terceiro arguido, o qual tinha conhecimento da proveniência ilícita de tais bens.
Nas buscas recentemente realizadas a estes arguidos foram apreendidos inúmeros objectos assim subtraídos, tendo sido possível devolvê-los a alguns dos proprietários.
Os arguidos puseram em causa a confiança dos utentes no sistema de distribuição postal, uma vez que se aproveitaram indevidamente das suas funções de natureza pública para os factos cometidos.
Segundo os indícios recolhidos, os dois primeiros arguidos aproveitaram-se do exercício das funções num posto de distribuição dos CTT para se apropriarem ilicitamente de valores contidos na correspondência por eles seleccionada.
Os arguidos apropriaram-se de vários objectos de valor, pelo menos desde 2009, procedendo em seguida à sua venda, designadamente, através do terceiro arguido, o qual tinha conhecimento da proveniência ilícita de tais bens.
Nas buscas recentemente realizadas a estes arguidos foram apreendidos inúmeros objectos assim subtraídos, tendo sido possível devolvê-los a alguns dos proprietários.
Os arguidos puseram em causa a confiança dos utentes no sistema de distribuição postal, uma vez que se aproveitaram indevidamente das suas funções de natureza pública para os factos cometidos.