Pastelaria Lua-de-Mel. Homicídio qualificado, detenção de arma proibida. Acusação. MP no DIAP de Lisboa / Sede

O MP requereu o julgamento em tribunal coletivo de um arguido pela prática do crime de homicídio qualificado e detenção de arma proibida. No essencial ficou indiciado que este arguido, no dia 18.05.15 se dirigiu à pastelaria Lua-de-Mel sita na zona de Benfica, Lisboa, munido de uma pistola de calibre 9mm com a intenção de provocar a morte à vítima. O arguido havia sofrido anteriormente um acidente vascular cerebral e em virtude de doença do foro psíquico de que padecia, convenceu-se que tal acidente teria sido originado com a ingestão de determinado bolo supostamente envenenado servido pela vítima naquela pastelaria, pretendendo assim vingar-se do mesmo. Nessa ocasião, estando a vítima ao balcão, o arguido fez vários disparos com a arma de fogo, atingindo-o no tórax, abdómen e perna superior esquerda. As lesões provocadas foram causa direta e necessária da morte da vítima. O arguido foi declarado inimputável em razão de padecer de anomalia psíquica. O MP requereu o seu internamento em estabelecimento clínico especializado por período não inferior a três anos. O arguido mantém-se em prisão preventiva num hospital prisão. A investigação foi dirigida pelo MP na 11ª secção do DIAP de Lisboa e executada pela PJ.