Participação por perturbação de órgão constitucional. Arquivamento. MP no DIAP de Lisboa

O Ministério Público determinou o arquivamento, por falta de indícios probatórios suficientes, do inquérito originado com uma participação por factos ocorridos na Assembleia da República no dia 26.06.2013.

Os factos diziam respeito a uma interpelação, feita em voz alta, ao Primeiro Ministro, por um dos elementos do público que se encontrava na galeria da AR. Este elemento foi na altura advertido de que não podia manifestar-se e foi retirado do local pela PSP sem oferecer resistência.

O MP considerou que a simples interpelação não constituiu no caso concreto, a prática do crime de perturbação do funcionamento de órgão constitucional, não existindo indícios da efectiva perturbação do funcionamento normal da sessão a decorrer.

O inquérito foi dirigido pela 5ª secção do DIAP de Lisboa.