Otelo Saraiva de Carvalho. Queixa por incitamento à violência. Arquivamento do inquérito. DIAP de Lisboa.

No dia 10.04.2012, o Ministério Público proferiu despacho de arquivamento do inquérito instaurado contra Otelo Saraiva de Carvalho na sequência de uma queixa apresentada pelo Movimento de Oposição Nacional.

Este movimento apresentou queixa por entender que determinadas afirmações públicas feitas por Otelo constituíam crimes de alteração violenta do Estado de Direito, de incitamento à guerra civil e à desobediência colectiva.

Feita a necessária recolha de prova, o Ministério Público considerou que as afirmações feitas por Otelo Saraiva de Carvalho, durante uma entrevista dada à agência Lusa não preenchiam nenhum tipo de crime no essencial porque, as palavras ditas por Otelo Saraiva de Carvalho, naquela entrevista e naquele contexto, só representam a expressão das suas ideias, meras opiniões e não ultrapassam os limites da liberdade de expressão constitucionalmente permitidos no nº 2 do art. 37 da CRP. O conteúdo das afirmações feitas não se mostra relevante no sentido de ameaçarem a ordem, a paz e a tranquilidade públicas ou o Estado de Direito. O Ministério Público considerou, em suma, que não continham virtualidade suficiente para ameaçar os bens jurídicos protegidos da paz pública e da estabilidade do Estado constitucional.

A investigação foi dirigida e executada pelo Ministério Público da 4ª secção do DIAP de Lisboa.