'Operação Paella'. Encerramento do inquérito e dedução de acusação. DIAP de Lisboa.

Em 2010/11/23 foi deduzida acusação contra 20 arguidos, 8 deles sociedades comerciais, imputando-lhes a prática em co-autoria de crimes de burla qualificada, falsificação, associação criminosa e fraude fiscal, p. e p. pelos artigos 217º, 218º, 256º, 299º do C.P. e 103º n1 ala) do RGIT (Regime Geral das Infracções Tributárias).

Indiciou-se suficientemente que o esquema delituoso investigado consistia na simulação de transacções de marisco entre 8 sociedades que contratavam previamente seguros de crédito, e 19 sociedades devedoras, cujos gerentes destas últimas eram maioritariamente “testas de ferro” que actuavam a mando dos arguidos que controlavam as sociedades seguradas.

Para simular a existência de contactos entre as empresas – seguradas e devedoras, emitiam facturação fictícia, notas de encomenda e outros documentos.

Os arguidos dominavam quer sociedades seguradas quer as sociedades devedoras, sabendo que os valores referentes às facturas emitidas pelas sociedades seguradas às sociedades devedoras nunca seriam pagos.

Após, as sociedades seguradas participavam os sinistros, por alegado incumprimento, sendo consequentemente, indemnizadas.

Actuaram, desse modo, entre 03/01/2007 e 25/05/2009.

Comunicaram sinistros de crédito no valor de 1 673 057,09€ e receberam a título de indemnização 207 332,43€.

Para além disso, procederam à dedução indevida de IVA, provocando um prejuízo ao Estado no valor de €159.695,15.

Só a rápida intervenção da PJ/DIAP determinou a cessação da actividade e impediu que a Companhia Seguradora não procedesse ao pagamento dos restantes sinistros de crédito já reclamados.

O inquérito foi dirigido na 3ª/8ª secções do DIAP de Lisboa.