« Operação Jogo Duplo ». Corrupção desportiva no futebol. Medidas de coacção. Prisão preventiva. DIAP de Lisboa/Sede

Ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa torna público o seguinte:

Foram detidos e apresentados ao JIC para primeiro interrogatório judicial, no dia 17.05.2016, quinze arguidos que ficaram fortemente indiciados pela prática de crimes de corrupção passiva e activa na actividade desportiva.

Segundo os fortes indícios recolhidos, os arguidos, entre os quais dirigentes e jogadores de clubes desportivos, terão manipulado o resultado de jogos da II Liga de Futebol.

Os jogadores, de diferentes clubes, terão aceite, a troco de dinheiro, alterar as regras de diversos jogos em que participaram, para dessa forma adequarem os resultados dos jogos e garantirem que fossem ganhas apostas que haviam sido feitas.

Três dos arguidos ficaram em prisão preventiva, com a possibilidade de tal medida vir a ser convertida para obrigação de permanência na habitação com pulseira electrónica.

Dois arguidos ficaram sujeitos à medida de coacção de suspensão de funções e os demais à de proibição de contactos.

A investigação prossegue sob a direcção do MP na 9ª secção do DIAP de Lisboa, Sede, com a coadjuvação da UNCC da PJ.