«Operação Areeiro». Medidas de coacção. MP no DIAP de Lisboa / Sede.<br>

Ao abrigo do disposto no nº 13 alínea b) do art.º 86º do CPP, informa-se o seguinte :

O Ministério Público apresentou para primeiro interrogatório judicial e aplicação de medidas de coacção os 4 (quatro) arguidos detidos no dia 04.03.2014 durante a designada “Operação Areeiro”, fortemente indiciados pela prática dos crimes de corrupção passiva para a prática de actos ilícitos, falsificação de documento e detenção de arma proibida.

Segundo os indícios recolhidos, dois dos arguidos que desempenhavam determinadas funções no Instituto de Segurança Social, IP., em conjugação de esforços e de intentos com um arguido com a profissão de advogado, e um outro com a de contabilista, desenvolviam actividades ilícitas no sentido de concederem tratamento de favor a certas empresas ou pessoas fazendo-o a troco de contrapartidas monetárias em seu benefício individual indevido.

Desta forma estes arguidos puseram em causa o tratamento igual de todos os cidadãos, em particular perante a Segurança Social, a probidade dos serviços e o dever de isenção.

Ficaram submetidos às seguintes medidas de coacção: de proibição de contactos entre todos os arguidos e empresários, suspensão de exercício de funções para os funcionários da Segurança Social e técnico oficial de contas, apresentações periódicas e, para um dos arguidos, ainda a proibição de se ausentar do país e a prestação de caução no montante de €30.000,00.

A investigação prossegue sob a direcção da 9ª secção do DIAP de Lisboa e com a execução da UNCC da PJ.