Ofensa a pessoa colectiva. ASJP e SMMP. Condenação criminal e em pedido cível. MP nos Juízos Criminais de Lisboa.
No dia de ontém, 7 de Maio foi proferida sentença no processo 1667/10.7TDLSB, 5ºJuízo 3ª Secção, onde é arguido Emídio Arnaldo de Freitas Rangel e assistentes o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público e a Associação Sindical de Juízes Portugueses.
Foi o arguido condenado pela prática de dois crimes de ofensa a pessoa colectiva, p.p. pelos arts.187 nº1 e 183 nº1 a), b) e nº2 do C.Penal, respectiva e relativamente a cada um dos crimes, na pena de 200 dias de multa, com o quantitativo diário de 20€, e, em cúmulo jurídico, na pena de 300 dias de multa, à taxa diária de 20€, no montante de 6.000€ e ainda na pena subsidiaria de 200 dias de prisão.
Ainda foi condenado nos pedidos de indeminização civil formulados pelos assistentes, por danos não patrimoniais, de 50.000€ a cada um.
A decisão não transitou em julgado.
Foi o arguido condenado pela prática de dois crimes de ofensa a pessoa colectiva, p.p. pelos arts.187 nº1 e 183 nº1 a), b) e nº2 do C.Penal, respectiva e relativamente a cada um dos crimes, na pena de 200 dias de multa, com o quantitativo diário de 20€, e, em cúmulo jurídico, na pena de 300 dias de multa, à taxa diária de 20€, no montante de 6.000€ e ainda na pena subsidiaria de 200 dias de prisão.
Ainda foi condenado nos pedidos de indeminização civil formulados pelos assistentes, por danos não patrimoniais, de 50.000€ a cada um.
A decisão não transitou em julgado.