Óbito de duas menores na praia de Caxias. Instauração de processo–crime e prisão preventiva.

Ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b), do C.P.P., em ordem a assegurar a tranquilidade pública a PGDL informa o seguinte:

1. Foi registado inquérito-crime na secção de Oeiras do DIAP da comarca de Lisboa Oeste, sob participação da Capitania do Porto de Lisboa – Polícia Marítima;

2. Na sequência, o Ministério Público emitiu mandados de detenção fora de flagrante delito contra a mãe das duas menores, que foram cumpridos pela PJ.

3. Após o que, no dia 17 de Fevereiro de 2016, a mãe das menores foi presente como arguida a primeiro interrogatório judicial, tendo-lhe sido aplicada a medida de coacção de prisão preventiva.

4. Os elementos probatórios reunidos indiciam a prática de dois crimes de homicídio qualificado cometidos em circunstâncias reveladoras de especial censurabilidade ou perversidade como sejam a qualidade de progenitora das menores e a muito especial fragilidade e vulnerabilidade das vítimas, motivada pela sua tenra idade (3 anos e 20 meses, respetivamente) e inerente impossibilidade de se defenderem.

5. O processo está em segredo de justiça.