NUIPC 1009/11.4 JFLSB. Crime de fraude na obtenção de subsídio, arts. 36º DL n.º 28/84. Acusação. DIAP de Lisboa.

De acordo com os indícios, o arguido, declarando uma situação de desemprego, apresentou perante o IEFP – Instituto do Emprego e Formação Profissional – Centro de Emprego do Montijo, no âmbito do 'Programa de Estímulo à Oferta de Emprego – PEOE', uma candidatura para apoio a projectos de emprego, destinado a beneficiários de prestações de desemprego que apresentassem um projecto de investimento para criação de postos de trabalhos.

Com base nesses pressupostos - situação de desemprego e criação de postos de trabalho – o arguido conseguiu outorgar com o IEFP um “Contrato de Concessão de Incentivos e de pagamento de fundos”.

Era determinante, de acordo com o regime legal aplicável, para a decisão do IEFP, que o projecto em causa fosse promovido por pessoa que se encontrasse em situação de desemprego.

Tal porém não correspondia à realidade objectiva, em virtude de o arguido ter um contrato de prestação de serviços celebrado com a autarquia de Lisboa a 01.12.2009, situação que não comunicou ao IEFP.

Por essas circunstâncias enganosas, o arguido conseguiu que lhe fossem pagos indevidamente pelo IEFP, o montante global de € 39.318,75.

Foi deduzida acusação contra o arguido por crime de fraude na obtenção de subsídio, previsto no artº 36º do DL n.º 28/84.

O inquérito correu na 9ª secção do DIAP de Lisboa.