Nota sobre a recente actividade da 1ª secção do DIAP de Lisboa: combate ao tráfico de estupefacientes.

NUIPC 10223/12.4TDLSB

Foi deduzida acusação contra oito arguidos pela prática de um crime de tráfico de produtos estupefacientes, dos quais sete se encontram sujeitos a medidas de coacção privativas da liberdade.

Os arguidos adquiriam as bolotas de haxixe em Marrocos, as quais eram depois transportadas para Lisboa, por “correios de droga” que as ocultavam no interior do organismo.

No decurso da investigação, a cargo da PSP, foram interceptados e detidos cinco “correios” que transportavam elevadas quantidade de bolotas de haxixe e foram detidos dois arguidos com responsabilidades de chefia do “grupo”.

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NUIPC 153/12.5JELSB

Foi deduzida acusação contra doze arguidos pela prática de um crime de associação criminosa, p. e p. pelo art.º 28.º, n.º 1 e 3 e de um crime de tráfico de estupefacientes, p. e p. pelo art.º 21.º, n.º 1 e 24 al. c), ambos do Dec. Lei n.º 15/93 de 22 de Janeiro, com referência às tabelas anexa I-B e II- B deste diploma.

No decurso do inquérito foi possível identificar e desmantelar um grupo de indivíduos que, actuando de forma organizada, se dedicava ao transporte e comercialização de cocaína e MDMA.

Este grupo era constituído por vários indivíduos, entre quais três indivíduos de nacionalidade brasileira, que se encontram presos em Portugal.

Na sequência do plano delineado, os arguidos adquiriam a cocaína no Brasil e o MDMA na Europa, sendo os produtos depois transportados, através dos vários assim chamados 'correios de droga”, que para o efeito recrutavam.

Foram detidos três “correios de droga” .

No decurso da investigação, com contornos especialmente complexos, atento o carácter internacional da investigação, bem como ao facto de alguns dos arguidos se encontrarem presos, foram realizadas várias detenções fora de flagrante delito, buscas domiciliárias, intercepções telefónicas e apreensões de elevadas quantidades de cocaína.

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NUIPC 109/11.5SVLSB

No âmbito dos presentes autos foi deduzida acusação contra nove arguidos, dos quais cinco se encontram em prisão preventiva, pela prática de um crime de tráfico de produtos estupefacientes.

No decurso do inquérito foi possível identificar e desmantelar uma rede de tráfico que se dedicavam desde, pelo menos, o inicio de 2010 ao tráfico de estupefacientes, designadamente de haxixe.

Os arguidos adquiriam, frequentemente, elevadas quantidade de haxixe a traficantes de origem marroquina, os quais se deslocavam à zona da Ericeira, a local previamente combinado com dois dos arguidos.

Nesse local os indivíduos de origem marroquina entregavam a viatura em que efectuavam o transporte do haxixe aos arguidos, deslocando-se a seguir os arguidos para uma garagem na qual guardavam o produto, devolvendo a seguir a viatura.

No âmbito da investigação, com recurso a intercepções telefónicas e vigilâncias policiais, agentes da P.S.P. apreenderam no interior de uma garagem cerca de 200 Kg de haxixe.

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NUIPC 7536/12.9 TDLSB

No âmbito dos presentes autos foi deduzida acusação contra onze arguidos, dos quais quatro se encontram em prisão preventiva, pela prática de um crime de tráfico de produtos estupefacientes.

No decurso do inquérito foi possível identificar e desmantelar dois grupos que se dedicavam desde, pelo menos, o inicio de Maio de 2012 ao tráfico de estupefacientes, designadamente de haxixe.

Estes dois grupos actuavam de forma distinta e para o seu desmantelamento contribuiu o facto de serem ambos fornecedores de um outro arguido investigado nos autos.

Um dos grupos era constituído por três indivíduos, residentes na margem Sul do Tejo, os quais adquiriam placas de haxixe no sul do país, as quais depois revendiam a terceiros.

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NUIPC 180/12.2 JBLSB

Foi deduzida acusação contra onze arguidos pela prática de um crime de associação criminosa e um crime de tráfico de produtos estupefacientes com carácter internacional.

Os produtos estupefacientes eram adquiridos no Brasil por três dos arguidos acusados e depois transportados para Portugal, por outros indivíduos, vulgarmente conhecidos como “correios”, que para o efeito recrutavam, os quais efectuavam o transporte da cocaína por via aérea, do Brasil até Portugal dissimulando a cocaína dentro de uma mala de computador, a qual entregavam a outro co-arguido - funcionário da empresa denominada “Groundforce” – que, aquando da aterragem do avião onde viajavam os “correios”, se deslocava à manga de saída dos passageiros para ali receber a cocaína, para a seguir a transportar para o exterior do aeroporto e a entregar aos cabecilhas desta rede.

No decurso da investigação, com contornos especialmente complexos, atento o carácter internacional da investigação, foram realizadas várias detenções fora de flagrante delito, buscas domiciliárias, intercepções telefónicas, apreensões de elevadas quantidades de cocaína e vigilâncias policiais.