'Negligência médica'. Acusação. Crime de ofensa à integridade física por negligência. DIAP de Lisboa.

O Ministério Público, por despacho proferido no dia 12.09.11, proferiu acusação para julgamento em tribunal singular, contra determinado médico, ao qual foi imputado o crime de ofensa à integridade física por negligência.

No essencial, ficou apurado que o arguido enquanto médico violou o dever de cuidado e de diligência na supervisão de uma intervenção cirúrgica efectuada no dia 27.06.2008.

O arguido, que realizou a intervenção cirúrgica destinada a tratar uma hérnia inguino-crural, não agiu, de acordo com os indícios, com o cuidado exigível, pois que a operação foi encerrada sem que tivesse sido removida uma compressa com cerca 7cmx7cm. Em consequência, a doente sofreu uma infecção provocada pela existência daquele corpo estranho que obrigou a nova intervenção cirúrgica em 18.09.2008, para a respectiva remoção.

O arguido foi acusado por ofensa à integridade física na forma negligente.

A investigação foi dirigida e executada na 6ª secção do DIAP de Lisboa.