MP em representação de ausentes. Absolvição de 54 réus representados pelo MP em acção cível por responsabilidade extracontratual. MP na Instância Cível de Almada.
Foram absolvidos 54 (cinquenta e quatro) réus ausentes representados pelo Ministério Público em acção de responsabilidade civil extracontratual interposta contra si, condóminos, proprietários de fracções autónomas, de 4 edifícios sitos no Barreiro, acção que respeita à trágica morte de uma criança que caiu no depósito de água do sistema de combate a incêndios dos edifícios.
O MP, em representação de 54 ausentes demandados, sustentou a sua posição em sede de alegações.
A sentença da instância central cível de Almada, de Maio de 2015, absolveu os réus, depois de analisar com detalhe o regime jurídico das edificações urbanas, do loteamento urbano (em 1973, data de emissão do alvará; e depois, à luz do artº 43 do DL 555/99) bem como o regime da propriedade horizontal.
A acção conclui em suma que os réus, proprietários das fracções autónomas, não eram contudo os proprietários do reservatório, titulo que legitimara a sua demanda na acção.
O MP, em representação de 54 ausentes demandados, sustentou a sua posição em sede de alegações.
A sentença da instância central cível de Almada, de Maio de 2015, absolveu os réus, depois de analisar com detalhe o regime jurídico das edificações urbanas, do loteamento urbano (em 1973, data de emissão do alvará; e depois, à luz do artº 43 do DL 555/99) bem como o regime da propriedade horizontal.
A acção conclui em suma que os réus, proprietários das fracções autónomas, não eram contudo os proprietários do reservatório, titulo que legitimara a sua demanda na acção.