Morte por acidente em Esquadra da PSP. Homicídio por negligência grosseira. Acusação. DIAP de Lisboa.

O Ministério Público encerrou o inquérito originado com a morte de um agente da PSP vítima de disparo acidental no interior de uma Esquadra, ocorrido no dia 2 de Março de 2011.

Foi proferida Acusação por despacho de 28.09.11, para julgamento em tribunal singular.

Ficou indiciado que o arguido à data chefe da PSP, entrou na sala de refeições da 13ª Esquadra da PSP, tendo-se sentado em frente da vítima, numa das mesas aí existentes.

Eram cerca das 17H e os agentes da PSP concentravam-se naquele local a fim de virem a organizar a segurança de um jogo de alto risco, neste caso o jogo entre o SLB e o Sporting, donde seguiriam para o Estádio da Luz.

Como o arguido precisava de se fardar, ao sentar-se à mesa, retirou do coldre a arma de fogo que lhe estava atribuída, para posteriormente a colocar no cinturão, tendo-a pousado em cima da mesa. Entretanto, por lhe parecer que o carregador não estava bem inserido, decidiu fazer manobras com arma sem atentar na proximidade da vítima e nas próprias características da arma – uma pistola Glock semi-automática, calibre 9 mm.

Foi quando inadvertidamente e sem intenção de matar, accionou o gatilho, efectuando um disparo acidental que veio a atingir a vítima e a provocar-lhe a morte em consequência das graves lesões ocorridas.

Desse modo se indiciou que o arguido violou grosseiramente os deveres de cuidado exigíveis no manuseamento de armas de fogo, tendo sido acusado pela prática do crime de homicídio por negligência grosseira.

A investigação foi dirigida pelo MP da 13ª secção do DIAP de Lisboa e executada pela secção de homicídios da PJ.