Morte de criança em queda do 21º andar. DIAP de Lisboa / Sede<br>

Ao abrigo do disposto no artigo 86º., nº.3 alínea b) do CPP, esclarece-se que:

1. Foi instaurado inquérito no DIAP de Lisboa para apuramento das circunstâncias em que ocorreu o óbito de uma criança de cinco anos, do sexo feminino, na sequência de uma queda de um 21º. Andar de prédio sito no Parque das Nações, em Lisboa.

2. O referido inquérito é dirigido pela Procuradora Coordenadora da 7ª. Secção do DIAP de Lisboa.

3. Sempre que se justifique e verificados os pressupostos do supramencionado preceito legal, serão prestados esclarecimentos adicionais.