Menor arremessado de um 2º andar. Crimes de homicídio qualificado tentado, crimes de ofensas à integridade física. Arguido inimputável. DIAP de Lisboa/Sede.

O MP requereu o julgamento em tribunal colectivo de um arguido com 40 anos de idade pela prática dos crimes de homicídio qualificado na forma tentada, três crimes de ofensa à integridade física qualificados e um crime de violação de domicílio.

No essencial ficou suficientemente indiciado que este arguido, aproveitando-se de circunstâncias por ele criadas, conseguiu introduzir-se no andar onde residiam os ofendidos, sito na Avenida João Paulo II nesta cidade de Lisboa e uma vez no seu interior praticou várias agressões físicas contra a ofendida, mãe do menor que se encontrava a habitação. No decorrer das agressões, a ofendida logrou expulsar o arguido de casa, o qual contudo permaneceu na varanda que dava acesso a uma das janelas da mesma habitação. Desse modo, continuou a agredir a ofendida e no momento em que o menor veio novamente em socorro da mãe, o arguido arrancou-o do interior da habitação através da janela e atirou-o da varanda onde se encontravam, a cerca de 6,5 m do chão. O menor de dez anos embateu violentamente no chão, tendo sofrido lesões graves, as quais só não lhe provocaram a morte em virtude de ter sido imediatamente assistido. O arguido agrediu ainda o pai da criança que tinha vindo em auxílio da mulher e do filho. Aliás, o arguido apenas parou com estas agressões em consequência da intervenção da PSP que o deteve. Os factos ocorreram no dia 1 de Fevereiro de 2017.

Segundo as perícias médicas efetuadas o arguido sofre de um quadro psicótico agudo e recorrente desde há vários anos. O arguido encontra-se em prisão preventiva desde a data dos factos, dado sofrer de patologia grave e atento o perigo de repetição de atos análogos. O MP requereu o internamento do arguido em estabelecimento psiquiátrico adequado ao tratamento.

A investigação foi dirigida pelo MP na 2ª secção do DIAP de Lisboa/sede e coadjuvada pela PJ.