Memorando sobre a actividade do MP na área da investigação criminal, no 1º semestre de 2012.
Divulga-se o relatório semestral relativo à actividade de investigação criminal do Ministério Público das circunscrições da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa.
Destaca-se :
- o decréscimo substancial na pendência de inquéritos, cifrado em menos 12,5% face ao período homólogo de 2011, resultado que corresponde a um aumento de 2% na produtividade global do Distrito, apesar do aumento em 1% dos inquéritos entrados.
- que 59,7% dos inquéritos foram findos com recurso a formas simplificadas de processo penal, o que corresponde a um acréscimo de 8,8% face aos resultados de 2011, e a uma aproximação do objectivo fixado nas Orientações de Actividade para 2012 (60%) .
- a redução na percentagem de “processos antigos” (2010 e anteriores) de 7% para 6,1% dos inquéritos iniciados.
- a duração média dos inquéritos entrados no Distrito de Lisboa fixou-se em 3 meses e 17 dias (incluindo desconhecidos) e 6 meses e 25 dias (excluindo desconhecidos), reduzindo-se os prazos, respectivamente, em 15 dias e 1 mês e 3 dias.
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Sendo a presente informação relativa à área da investigação criminal, os mapas habituais são disponibilizados logo que consolidados.
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Ulteriormente, será dada a informação semestral sobre as outras áreas da actividade do Ministério Público.
Destaca-se :
- o decréscimo substancial na pendência de inquéritos, cifrado em menos 12,5% face ao período homólogo de 2011, resultado que corresponde a um aumento de 2% na produtividade global do Distrito, apesar do aumento em 1% dos inquéritos entrados.
- que 59,7% dos inquéritos foram findos com recurso a formas simplificadas de processo penal, o que corresponde a um acréscimo de 8,8% face aos resultados de 2011, e a uma aproximação do objectivo fixado nas Orientações de Actividade para 2012 (60%) .
- a redução na percentagem de “processos antigos” (2010 e anteriores) de 7% para 6,1% dos inquéritos iniciados.
- a duração média dos inquéritos entrados no Distrito de Lisboa fixou-se em 3 meses e 17 dias (incluindo desconhecidos) e 6 meses e 25 dias (excluindo desconhecidos), reduzindo-se os prazos, respectivamente, em 15 dias e 1 mês e 3 dias.
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Sendo a presente informação relativa à área da investigação criminal, os mapas habituais são disponibilizados logo que consolidados.
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Ulteriormente, será dada a informação semestral sobre as outras áreas da actividade do Ministério Público.