Medidas de coacção aplicadas aos detidos na operação ao IMTT. DIAP de Lisboa. <br>
Foram apresentados a 1.º interrogatório judicial os seis arguidos detidos em inquérito da 9.ª Secção do DIAP de Lisboa, com investigação a cargo da UNCC da PJ.
Respeita a investigação, entre outros factos de natureza semelhante, à emissão de cartas de condução e guias de substituição das mesmas a favor de indivíduos que não são detentores de carta de condução, com a carta apreendida ou sujeita a restrições.
Estes documentos eram entregues, por funcionários e intermediários, a troco de quantias monetárias.
Existe o conhecimento que, desta prática, beneficiaram só no último ano, dezenas de indivíduos em todo o país.
O pólo da actuação da rede situava-se nos Serviços Centrais e na Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo do IMTT, IP, mas descortinaram-se ligações a outros serviços públicos.
O Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa aplicou aos detidos as seguintes medidas de coacção:
Dois dos arguidos ficaram sujeitos a prisão preventiva;
Um dos arguidos a obrigação de permanência na habitação, com vigilância electrónica e a proibição de contactos;
Um dos arguidos foi sujeito a suspensão de funções
E 2 arguidos foram sujeitos à medida de proibição de contactos.
Respeita a investigação, entre outros factos de natureza semelhante, à emissão de cartas de condução e guias de substituição das mesmas a favor de indivíduos que não são detentores de carta de condução, com a carta apreendida ou sujeita a restrições.
Estes documentos eram entregues, por funcionários e intermediários, a troco de quantias monetárias.
Existe o conhecimento que, desta prática, beneficiaram só no último ano, dezenas de indivíduos em todo o país.
O pólo da actuação da rede situava-se nos Serviços Centrais e na Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo do IMTT, IP, mas descortinaram-se ligações a outros serviços públicos.
O Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa aplicou aos detidos as seguintes medidas de coacção:
Dois dos arguidos ficaram sujeitos a prisão preventiva;
Um dos arguidos a obrigação de permanência na habitação, com vigilância electrónica e a proibição de contactos;
Um dos arguidos foi sujeito a suspensão de funções
E 2 arguidos foram sujeitos à medida de proibição de contactos.