Medidas de coação aplicadas. Secção Especializada Integrada de Violência Doméstica de Sintra (SEIVD-NAP) – julho e agosto de 2026
No âmbito de inquéritos que correm termos no Núcleo de Ação Penal da Secção Especializada Integrada de Violência Doméstica de Sintra (SEIVD-NAP), nos meses de julho e agosto de 2026, foram aplicadas pela prática de crimes de violência doméstica agravado, e pelo crime de violência doméstica, para além do TIR, as medidas de coação:
• Duas medidas de prisão preventiva, proibição de contactos, proibição de se aproximar, proibição de se aproximar do local de trabalho e da residência da vítima, afastamento da residência, vigilância eletrónica.
• Uma medida de prisão preventiva, proibição de contactos.
• Uma medida de prisão preventiva.
• Doze medidas de proibição de contactos, proibição de se aproximar, proibição de se aproximar do local de trabalho e da residência da vítima, afastamento da residência, vigilância eletrónica.
• Uma medida de proibição de contactos, proibição de se aproximar, proibição de se aproximar do local de trabalho e da residência da vítima, afastamento da residência.
• Uma medida de proibição de contactos, proibição de se aproximar, vigilância eletrónica.
• Uma medida de proibição de contactos.
• Uma medida de apresentação semanal no posto policial.
Quatro dessas medidas foram aplicadas em situações de detenção em flagrante delito e as demais em situação de detenção fora de flagrante delito.