Medidas de coação aplicadas. Secção Especializada Integrada de Violência Doméstica de Lisboa (SEIVD-NAP)

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No âmbito de inquéritos que correm termos no Núcleo de Ação Penal da Secção Especializada Integrada de Violência Doméstica de Lisboa (SEIVD-NAP) foram aplicadas, no mês de junho de 2026:

  • Cinco medidas de coação de prisão preventiva e proibição de contactos, quatro por crime de violência doméstica agravado e uma por violência doméstica, um crime de violação de domicílio, e um crime de maus tratos a animais.
  • Duas medidas de coação de proibição de contactos, proibição de se aproximar, proibição de se aproximar do local de trabalho e residência da vítima, vigilância eletrónica, por crime de violência doméstica agravado.
  • Quatro medidas de coação de proibição de contactos, proibição de se aproximar, proibição de se aproximar do local de trabalho e residência da vítima, vigilância eletrónica, afastamento da residência, e vigilância eletrónica, pelo crime de violência doméstica agravado.
  • Uma medida de coação de proibição de contactos, proibição de se aproximar e vigilância eletrónica, por crime de violência doméstica.
  • Uma medida de coação de proibição de contactos, proibição de se aproximar, afastamento de residência e vigilância eletrónica, pelo crime de violência doméstica.
  • Uma medida de coação de proibição de contactos, proibição de se aproximar da residência e local de trabalho da vítima, afastamento de residência, obrigação de se apresentar três vezes por semana no OPC, e vigilância eletrónica pelos crimes de violência doméstica agravado e pelo crime de sequestro.

Oito dessas medidas foram aplicadas em situação de detenção em flagrante delito, e as demais em situação de fora de flagrante delito.