Medidas de coação aplicadas. Secção Especializada Integrada de Violência Doméstica de Lisboa (SEIVD-NAP)

diap lisboa noticias 8

No âmbito de inquéritos que correm termos no Núcleo de Ação Penal da Secção Especializada Integrada de Violência Doméstica de Lisboa (SEIVD-NAP) foram aplicadas, no mês de setembro de 2025:

• Uma medida de coação de prisão preventiva, pelo crime de violência doméstica agravado;
• Quatro medidas de coação de prisão preventiva e de proibição de contactos, uma pelo crime de homicídio tentado, duas pelo crime de violência doméstica, e uma pelos crimes de ameaça agravada, ofensa à integridade física simples, detenção de arma proibida;
• Uma medida de coação de prisão preventiva, proibição de contactos, afastamento da residência da vítima, por crime de violência doméstica agravado.
• Uma medida de coação de proibição de contactos, proibição de se aproximar do local de trabalho e da residência da vítima, pelo crime de violência doméstica agravado.
• Duas medidas de coação de proibição de contactos, proibição de se aproximar, proibição de se aproximar do local de trabalho e da residência da vítima, afastamento da residência, por crime de violência doméstica.
• Duas medidas de coação de proibição de contactos, proibição de se aproximar, proibição de se aproximar do local de trabalho e da residência da vítima, afastamento da residência, vigilância eletrónica, pelo crime de violência doméstica agravado.
• Uma medida de coação de proibição de contactos, proibição de se aproximar, proibição de se aproximar do local de trabalho e da residência da vítima, pelo crime de violência doméstica agravado.
• Uma medida de coação de proibição de contactos, proibição de se aproximar, afastamento da residência, vigilância eletrónica, pelo crime de violência doméstica agravado.

Cinco dessas medidas foram aplicadas em situação de detenção em flagrante delito e as demais em situação de detenção fora de flagrante delito.