Medidas de coação aplicadas. Secção Especializada Integrada de Violência Doméstica de Sintra (SEIVD-NAP)
No âmbito de inquéritos que correm termos no Núcleo de Ação Penal da Secção Especializada Integrada de Violência Doméstica de Sintra (SEIVD-NAP) foram aplicadas, nos meses de julho e agosto de 2025:
• Uma medida de coação de prisão preventiva, pelo crime de violência doméstica agravado;
• Uma medida de coação de prisão preventiva e de proibição de contactos, pelo crime de violência doméstica agravado;
• Duas medidas de coação de prisão preventiva, proibição de contactos, proibição de se aproximar, proibição de se aproximar do local de trabalho e da residência da vítima, vigilância eletrónica, num caso por crime de violência doméstica e no outro caso pelo crime de abuso sexual.
• Uma medida de coação de proibição de contactos, proibição de se aproximar, proibição de se aproximar do local de trabalho e da residência da vítima, afastamento da residência, pelo crime de violência doméstica;
• Uma medida de coação de proibição de contactos, proibição de se aproximar, proibição de se aproximar do local de trabalho e da residência da vítima, vigilância eletrónica, pelo crime de violência doméstica agravado;
• Sete medidas de coação de proibição de contactos, proibição de se aproximar, proibição de se aproximar do local de trabalho e da residência da vítima, afastamento da residência, vigilância eletrónica, seis pelo crime de violência doméstica agravado e uma pelo crime de violência doméstica agravado e abuso sexual;
• Uma medida de coação de proibição de contactos, pelo crime de abuso sexual;
• Uma medida de coação de proibição de contactos e de proibição de se aproximar, pelo crime de violência doméstica agravado;
Cinco dessas medidas foram aplicadas em situações de detenção em flagrante delito e as demais em situação de detenção fora de flagrante delito.