Medidas de coação aplicadas. Secção Especializada Integrada de Violência Doméstica de Lisboa (SEIVD-NAP)
No âmbito de inquéritos que correm termos no Núcleo de Ação Penal da Secção Especializada Integrada de Violência Doméstica de Lisboa (SEIVD-NAP) foram aplicadas, no mês de abril de 2025:
- Duas medidas de coação de prisão preventiva, uma pelo crime de violência doméstica agravado e uma pelo crime de violência doméstica;
- Uma medida de coação de prisão preventiva e de proibição de contactos, pelo crime de violência doméstica;
- Cinco medidas de coação de proibição de contactos, proibição de se aproximar, proibição de se aproximar do local de trabalho e da residência da vítima, afastamento da residência, vigilância eletrónica, em dois casos pelo crime de violência doméstica agravado e nos demais pelo crime de violência doméstica;
- Duas medidas de coação proibição de se aproximar do local de trabalho e residência da vítima, proibição de se aproximar e proibição de contactos, pelo crime de violência doméstica;
Três dessas medidas foram aplicadas em situações de detenção em flagrante delito e as demais em situação de detenção fora de flagrante delito.