Medidas de coação aplicadas. Secção Especializada Integrada de Violência Doméstica de Lisboa (SEIVD-NAP)

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No âmbito de inquéritos que correm termos no Núcleo de Ação Penal da Secção Especializada Integrada de Violência Doméstica de Lisboa (SEIVD-NAP) foram aplicadas, no mês de fevereiro de 2025:

  • Uma medida de coação de prisão preventiva, pelo crime de violência doméstica agravado;
  • Uma medida de coação de prisão preventiva e de proibição de contactos, pelo crime de violência doméstica agravado;
  • Três medidas de coação de proibição de contactos, proibição de se aproximar, proibição de se aproximar do local de trabalho e da residência da vítima, afastamento da residência, vigilância eletrónica, pelo crime de violência doméstica agravado e de violência doméstica;
  • Uma medida de coação proibição de se aproximar do local de trabalho e residência da vítima; proibição de contactos; proibição de se aproximar; vigilância eletrónica, pelo crime de violência doméstica agravado
  • Uma medida de coação proibição de contactos; afastamento da residência, com vigilância eletrónica, pelo crime de violência doméstica agravado;
  • Uma medida de coação de proibição de contactos e de afastamento da residência, pelo crime de violência doméstica agravado.

Quatro dessas medidas foram aplicadas em situações de detenção em flagrante delito e as demais em situação de detenção fora de flagrante delito.