Medida de coacção aplicada a pessoa colectiva. Crime de Lenocínio. Bar Noturno. MP de Sintra

Ao abrigo do artº 86 n.º 13 do CPP a PGDL informa que no dia de hoje, de manhã, o Ministério Público presidiu à intervenção do GIOE - Grupo de Intervenção e Operações Especiais da GNR, sediada em Lisboa - no cumprimento de uma medida de coacção promovida pelo Ministério Público e deferida pelo Juiz de Instrução, consistente na suspensão do exercício de actividade da pessoa colectiva, com o encerramento do estabelecimento - com selos de integridade e registo fotográfico - e comunicação à Conservatória do Registo Comercial.

A medida incidiu sobre a sociedade que explorava um estabelecimento de diversão noturna (vulgarmente Bar de Alterne), sito em Terrugem, Sintra, por fortes indícios da prática do crime de lenocinio.

A proprietária do estabelecimento já fora sujeita a anterior medida de coacção, tendo não obstante prosseguido a actividade do estabelecimento, o que justificou a alteração da medida de coacção, com base na conjugação do disposto nos artigos 11º n.º2, 169º e 90º A n.º1 e 2 todos do Código Penal e 199º do CPP.

Comete crime de lenocínio previsto no artº 169 do CP 'Quem, profissionalmente ou com intenção lucrativa, fomentar, favorecer ou facilitar o exercício por outra pessoa de prostituição...' sendo punido com pena de prisão de seis meses a cinco anos.