Maus-tratos a menor. Recurso do MP de decisão absolutória. Provimento. MP nos Juízos Criminais de Lisboa.

O Ministério Público não se conformou com a sentença absolutória proferida no 6º Juízo Criminal de Lisboa, Processo nº 209/11.1SFLSB, relativamente ao crime de maus tratos a menores institucionalizados na instituição' Sol' - é arguida uma funcionária da Institutição -, por isso recorreu da mesma.

Foi proferido Acórdão pelo Tribunal da Relação de Lisboa, notificado ao MºPº em 9/11/2012, julgando procedente o recurso interposto pelo Ministério Público, revogando a decisão recorrida e condenando a arguida pela prática dos quatro crimes de maus- tratos p.p. pelo artigo 152º-A, nº1 alíneaa) do Código Penal.

Determinou ainda que o tribunal recorrido reabra a audiência de julgamento, nos termos previstos no artigo 371º do C.P.Penal , e proceda à escolha e determinação da medida da pena aplicável à arguida .