Maus tratos a menor. Medidas de coação. DIAP de Mafra/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:

No dia 28.05.2024, uma arguida de 67 anos de idade ficou sujeita às medidas de coação de obrigação de permanência na habitação e de proibição de contatos com crianças até aos 6 anos de idade, por se encontrar fortemente indiciada da prática de um crime de maus tratos a menor.

Em síntese, encontra-se indiciado que a arguida tomava conta de crianças com idades compreendidas entre os 3 meses e os 5 anos, atividade que exercia de forma informal na sua residência, e a vítima, criança de 15 meses de idade, foi alvo de diversas sevícias físicas e psicológicas enquanto esteve sob o seu cuidado e responsabilidade.