Maus tratos em creche ilegal. Acusação. MInistério Público no DIAP de Lisboa.<br>

O Ministério Público requereu o julgamento em tribunal singular ao abrigo do artº 16º nº 3 do CPP contra uma arguida que explorava uma creche ilegal, pela prática de dois crimes de maus-tratos contra crianças.

Segundo a prova indiciária recolhida a arguida explorava uma creche ilegal na sua residência sita na Avenida Miguel Bombarda, em Lisboa, no período compreendido entre Maio de 2011 e 2 Junho de 2011. '

Nos dias 15.05.11 e 25.5.11 a arguida agrediu uma das crianças que acolhia com dois anos de idade, com várias bofetadas no rosto e puxou-lhe um braço.

Noutra ocasião a arguida desferiu várias palmadas nas pernas e 'carolos' na cabeça com o punho fechado numa outra criança à sua guarda, com dois anos de idade.

Segundo os mesmos indícios, a arguida aproveitou-se da ausência dos pais, agrediu as crianças com indiferença pela sua especial vulnerabilidade, causando-lhes sofrimento físico e psíquico.

Relativamente às restantes situações ilegais investigadas neste processo verificou-se que a arguida acolhia cerca de 17 crianças, já vinha de uma outra casa onde desenvolvia a mesma actividade e não respeitava as regras de segurança e higiene próprias de um lar para crianças, nem estava licenciada.

Esta actividade foi encerrada pela Segurança Social e foram instaurados os procedimentos contra-ordenacionais e fiscais.

O processo foi instaurado no dia 27.05.11 e os factos foram objecto de reportagem televisivas locais.

Não foi recolhida prova suficiente relativamente às restantes denúncias de ingestão de substâncias indutoras de apatia das crianças pelo que nessa parte, foi determinado o arquivamento.

A investigação foi dirigida pelo MP da Unidade Contra a Violência Doméstica do DIAP de Lisboa e executada pela 7ª EIC da PSP'.