Maus tratos a alunos do ensino básico. Escola na Amadora. Condenação de docente. Pº 1775/13.2T3AMD. MP na Grande Instância Criminal de Sintra.

Acórdão de 08-07-2014 da 2ª Secção do Juízo de Grande Instância Criminal de Sintra deu como provados, quase na íntegra, os factos imputados pelo Ministério Público em acusação deduzida na secção do DIAP da Amadora, e condenou uma professora do ensino básico, do Agrupamento de Escolas José Cardoso Pires, da Amadora (EB1/Moinhos da Funcheira) como autora de 8 crimes de maus tratos, a alunos seus, cometidos ao longo de cerca de 4 anos.

Na sua fundamentação, o Tribunal salientou que a conduta da arguida se arrastou por um longo período, também mercê do alheamento por parte das entidades directivas de proximidade, associada a alguma cumplicidade por parte dos colegas e auxiliares de acção educativa, bem como o sentimento de que, de alguma forma, a maneira da arguida lidar com as crianças seria até vista com alguma utilidade, pois impunha a ordem pretendida pela escola pelos meios que fossem necessários e com bom aproveitamento escolar, o que o despacho de pronúncia igualmente evidenciara.

O Tribunal entendeu que, actualmente, a Comunidade em geral já evoluiu para um estádio que não tolera mais este tipo de métodos pedagógicos.

A arguida que, apoiada em atestado médico emitido pelo seu médico psiquiatra, se dispensou de comparecer em audiência e requereu o julgamento na sua ausência, foi condenada na pena de 2 anos de prisão por cada um dos 8 crimes de maus tratos.

Em cúmulo jurídico, o Tribunal condenou a arguida em 5 anos de prisão, que suspendeu na sua execução com regime de prova, atendendo à ausência de antecedentes criminais e aos efeitos esperados da pena acessória que igualmente decretou.

Efectivamente, o tribunal, como requerido pelo Ministério Público, condenou ainda a arguida na pena acessória de proibição do exercício de funções de docente do ensino básico pelo período de 5 anos, pena essa que será efectiva, não podendo ser suspensa.

Mais foi a arguida condenada em indemnizações a favor de 3 dos menores, cujos pais deduziram, nos autos, pedidos cíveis de indemnização.

Finalmente, o Tribunal decidiu que a arguida continuaria suspensa do exercício de funções até ao trânsito em julgado da decisão condenatória.

A leitura da decisão - que no essencial corresponde à pretensão formulada pelo Ministério Público em julgamento - ocorreu perante uma sala de audiências repleta de público, nomeadamente jornalistas, tendo a Senhora Juíza Presidente curado de explicar, de forma clara, o seu conteúdo e fundamentos.

O Acórdão não transitou.