Levantamento de segredo de justiça/acesso a elementos cobertos por outros regimes de segredo (vg bancário, médico).

O Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, na sua sessão de 8 de Outubro de 2009, emitiu parecer no sentido de que junta ao processo criminal documentação sujeita a um regime legal de sigilo, tal regime deve ser respeitado, vigorando uma proibição de livre acesso a essa documentação, ainda que o processo não esteja em segredo de justiça.

Uma vez que a doutrina do parecer é vinculativa para o Ministério Público, será o respectivo teor integralmente publicado em Diário da República.