Lenocínio. Buscas e detenções. Medidas de coacção. DIAP de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.

Ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa torna público o seguinte:

Foram detidos e apresentados ao JIC para primeiro interrogatório judicial, no dia 08.10.2016, quatro arguidos que ficaram fortemente indiciados pela prática de crimes de lenocínio.

Pela prática do mesmo crime ficou também fortemente indiciada a sociedade proprietária do bar, onde os factos ocorriam.

Segundo os fortes indícios recolhidos, os arguidos, pelo menos, no período compreendido entre 15.09.2015 e 08.10.2016, dedicaram-se a desenvolver, explorar, favorecer e fomentar alterne e prostituição feminina, num bar sito na Malveira.

A detenção dos arguidos ocorreu na sequência de mandados de busca e detenção emitidos pelo MP, que acompanhou a operação, executada pela GNR.

Os arguidos ficaram sujeitos à obrigação de se apresentarem à autoridade policial da área das respectivas residências, proibição de se aproximarem do bar onde a actividade era desenvolvida e proibição de contactarem as mulheres que exploravam, já identificadas no inquérito.

A sociedade proprietária do bar ficou sujeita à medida de suspensão imediata do exercício de actividade daquele estabelecimento.

A investigação prossegue sob a direcção do MP do DIAP de Lisboa Oeste/Sintra.